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O SEGURO E O ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA

Muitas vezes, no percorrer das nossas vidas, passamos por circunstâncias não planejadas. No dia a dia, seja por dificuldade financeira ou esquecimento, alguma conta importante, como o seguro, pode ser deixada de lado. Mas, o que acontece se precisar acionar a seguradora e alguma parcela do meu seguro estiver atrasada? A seguradora pode se negar a pagar a indenização?

Em recente caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a situação narrada no processo era exatamente essa. O segurado sofreu um acidente e precisou acionar o seu seguro, ocorre que estava há 22 dias em atraso da parcela e teve negada a cobertura do seguro. Observou, no entanto, que a Seguradora em nenhum momento comunicou o Segurado sobre o atraso, nem mesmo ingressou com qualquer ação judicial para a resolução do contrato.

Com isso, o STJ entendeu que o simples atraso no pagamento da parcela (prêmio) referente ao seguro não implica por si só a perda da cobertura securitária. Para isso, é necessária a prévia comunicação do atraso, sendo devida, portanto, a indenização caso o sinistro ocorra nesta hipótese.

Vejamos a súmula aprovada:


SÚMULA 616: “A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA É DEVIDA QUANDO AUSENTE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, POR CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A SUSPENSÃO OU RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO.”

Diante disso, se você tiver a cobertura do seu seguro negada sem ter sido previamente comunicado do atraso da parcela, não deixe de buscar os seus direitos.

AVISO LEGAL

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Com isso, se você tiver alguma dúvida sobre o direito pretendido entre em contato com o nosso escritório.

SOBRE A AUTORA

Emily de Souza Kieltyka é advogada, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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