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CASAMENTO

A forma mais conhecida para formalizar a constituição de família é o casamento. Sendo a lei nº 10.406/2002, o casamento estabelece comunhão plena de vida.

Código Civil Brasileiro, Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

O regime de bens poderá ser escolhido livremente entre os noivos, podendo inclusive ser objeto de pacto antenupcial, que nada mais é do que um contrato celebrado entre os noivos para estabelecimento de todas as regras que regerão o casamento, dentre elas as mais comuns, como estabelecimento de regime de bens, administração do patrimônio comum, administração dos interesses dos filhos menores, bem como, as regras que se aplicarão em caso de futura descontinuidade da união, a fim de evitar perda patrimonial de ambos os cônjuges. O casamento é civil e gratuito a sua celebração.
Podem casar os maiores de 16 anos, desde que autorizados por ambos os pais. São impedidos de casar os ascendentes com descendentes (ex. pais com filhos), os irmãos, o adotado com os filhos do adotante, as pessoas casadas, dentre outros.

DÚVIDAS FREQUENTES

Qual o regime de bens mais benéfico no casamento?

Esta questão é bastante sensível e variável, é indispensável que seja feito um diagnóstico patrimonial de ambos os nubentes no ato do casamento, para então estabelecer qual o melhor regime de bens. Isto porque, cada regime de bens tem a sua peculiaridade e é melhor adequado para cada caso conforme a situação patrimonial de cada nubente.

Quais são os deveres das pessoas casada?

O Código Civil Brasileiro (Art. 1.566) estabelece quais são os deveres das pessoas casadas, a saber: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos. Além de outros dispersos, como responsabilidade pelos encargos da família, responsabilidade pelos filhos etc.

Quais são os direitos das pessoas casadas?

Da mesma forma que o casamento gera deveres, também garante alguns direitos aos cônjuges, não havendo distinção entre home e mulher. É assegurado o direito de administração da sociedade conjugal, instituição de bem de família, sendo assegurado a sua impenhorabilidade, pedir alimentos do cônjuge caso haja necessidade, direito sucessório do cônjuge sobrevivente, inclusive garantido o direito real de habitação.

Sou casado(a) no papel, mas já estou separado(a) de corpos, posso me casar novamente?

As pessoas casadas são impedidas de casar novamente (Código Civil, art. 1.521, VI), até que formalizem o divórcio da primeira união. Assim, procure um advogado, obtenha a ordem judicial de divórcio para então casar novamente, sem qualquer problema.

CURIOSIDADES

Restrição à liberdade de ação dos cônjuges para preservar patrimônio familiar

O casamento importa em restrição à liberdade dos cônjuges, em especial na administração patrimonial. Segundo o Código Civil, somente poderá ser vendido bem imóvel ou gravado de ônus real, com a autorização do outro cônjuge. Também é necessária a anuência do outro cônjuge para prestação de fiança ou aval, pleitear como autor ou réu acerca de bens imobiliários, fazer doações e lugar prédio urbano residencial por prazo igual ou superior a 10 anos.

Como proceder para preservar o patrimônio em caso de traição

Em caso de traições, não é incomum que devido à ilusão do novo romance, o parceiro de uma vida comece a agir de forma irracional, dilapidando o patrimônio da família, transferindo bens móveis e imóveis para o nome da amante, bem como, invista o dinheiro da família em presentes e joias. Assim, existem algumas medidas judiciais para barrar a destruição do patrimônio familiar, como forma de preservar o cônjuge traído e os filhos. Consulte seu advogado para elaboração da melhor estratégia para cada caso.

CASOS DE REPERCUSSÃO

Elaboração de pacto antenupcial para preservação de patrimônio empresarial

O escritório cuidou da análise patrimonial de uma grande empresa familiar de Londrina, elaborando o pacto antenupcial de dois sócios da empresa, de modo a proteger o patrimônio empresarial, que somado ultrapassa a casa dos milhões de reais.

Contratação de detetive particular para proteção da família

Cada vez mais as pessoas têm utilizado os serviços de um detetive particular como forma de proteção da família, em casos de traição, dilapidação de patrimônio (utilização de drogas, alcoolismo, compulsão por jogos de azar ou mesmo transferência patrimonial para amantes) e violência familiar.

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