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UNIÃO ESTÁVEL

A união entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, é reconhecida por nossa Constituição Federal, e protegida em nosso ordenamento jurídico, conforme regulamentação dada pela lei nº 9.278/1996.

CFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.Lei 9.278/1996, Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos. Durante a união prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato escrito sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto ante-nupcial.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é necessário para a configuração da União Estável?

O Código Civil não prevê qualquer requisito temporal para o reconhecimento da entidade familiar, basta a configuração de uma convivência duradoura, de forma pública e contínua, com o objetivo de constituição de família…

Quais são os direitos dos conviventes em União Estável?

A união estável é equiparada ao casamento em nosso ordenamento, de modo que, basicamente os direitos dos cônjuges são iguais aos dos conviventes, salvo remanescentes diferenças. Em especial, é assegurado o direito de divisão do patrimônio comum, pedido de pensão alimentícia, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, dentre outros.

Posso reconhecer a minha União Estável no cartório?

A união estável pode ser reconhecida por vontade das partes, mediante declaração elaborada por advogado para registro em cartório. Se não for reconhecida por vontade das partes, é possível pedir a um Juiz de Direito que reconheça a união, mediante pedido judicial. Tanto o reconhecimento em cartório quanto na justiça é suficiente para garantir os direitos dos conviventes.

Me separei de fato, como faço para pedir os meus direitos?

Com o fim do relacionamento afetivo do casal, é possível requerer a dissolução da união estável havida entre os conviventes. Havendo consenso e não tendo filhos menores, é possível requerer a dissolução no cartório. Porém, se não for amigável, ou ainda, se houver filhos menores, será necessários recorrer à Justiça para a obtenção da dissolução da união estável.

Existe alguma diferença para a união homoafetiva?

A união estável entre os casais do mesmo sexo é igual a união estável de casais do sexo diferente, ou seja, são assegurados os mesmos direitos de um casal heterossexual, inclusive a facilitação para a conversão em casamento.

CURIOSIDADES

UM MITO: Preciso ter uma união de cinco anos para ter direitos?

Este é um mito corrente nas cabeça das pessoas, porém, não é verdade. A lei não estabelece qualquer critério temporal para o reconhecimento de uma união estável. Os requisitos são outros: convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Portanto, uma união que se enquadre nestes requisitos é considerada união estável, mesmo que tenha uma duração curta, como três meses ou menos.

Reconhecimento da União Estável após a separação

Mesmo após a separação do casal é possível requerer judicialmente o reconhecimento da união estável durante o período de convivência do casal, bem como exigir os direitos que cabem à cada um dos conviventes, tais como: partilha de bens comuns, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros.

Provas da existência da União Estável

Para comprovar a existência de uma União Estável os juízes de família têm admitido as mais variadas formas de comprovação. Varia desde as mais comuns, como testemunhas e documentos que comprovem a união, até as mais modernas, como fotos do casal ao longo da união, imagens de redes sociais, declaração de status de relacionamento das redes sociais (facebook, etc), gravações de vídeo, extrato bancário de contas conjuntas, e-mails, SMS, bilhetes, dentre outras modalidades bastante amplas.

UM MITO: Preciso ter uma união de cinco anos para ter direitos?

Este é um mito corrente nas cabeça das pessoas, porém, não é verdade. A lei não estabelece qualquer critério temporal para o reconhecimento de uma união estável. Os requisitos são outros: convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Portanto, uma união que se enquadre nestes requisitos é considerada união estável, mesmo que tenha uma duração curta, como três meses ou menos.

Possibilidade de conversão da União Estável em casamento

Quem convive em união estável com seu companheiro ou companheira tem o direito de converter sua união em casamento. Aconselhe-se com um profissional jurídico, tire suas dúvidas e formalize a sua união.

CASOS DE REPERCUSSÃO

Reconhecimento de União Estável e garantia dos direitos da convivente

Em representação dos interesses dos clientes, já elaboramos diversos pedidos judiciais de reconhecimento de União Estável com a garantia de todos os direitos, inclusive divisão do patrimônio comum e pensão alimentícia à convivente necessitada.

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