ANO NOVO PENSÃO NOVA?
O salário mínimo subiu e a pensão alimentícia também deve subir?
Que 2020 está aí todos sabemos, mas a dúvida que fica é se o valor da pensão alimentícia dos filhos tem de ser reajustada (o que chamamos carinhosamente no título de “pensão nova”).
A resposta é depende. Sim, o velho e bom depende que é tão clichê no universo jurídico.
Isso porque cada pensão é fixada de uma forma própria pelo Juiz que julgou o caso. É bastante comum que a fixação ocorra em percentual sobre o salário mínimo e, sendo esse o caso, haverá sim “pensão nova” com a mudança do ano.
Assim ocorre porque todo dia primeiro de cada ano passa a vigorar um novo valor de salário mínimo a nível nacional; assim, todo dia primeiro de janeiro o valor da pensão deve ser automaticamente reajustado.
Um exemplo prático, caso a pensão tenha sido fixada em 30% do salário mínimo, temos um valor para o ano passado (2019) e desde o dia primeiro de janeiro temos um novo valor para o corrente ano (2020), vejamos:
Salário mínimo 2019: R$998,00
Pensão 2019 (30% do salário mínimo): 30% x R$998,00 = R$299,40
Salário mínimo 2020: R$1.039,00
Pensão 2020 (30% do salário mínimo): 30% x R$1.039,00 = R$311,70
E essa mudança é automática? Em teoria sim, mas caso quem está obrigado a pagar a pensão se negue a entregar o novo valor, cabe ao credor (normalmente o filho, se menor representado pela mãe ou pai) notificar o devedor e passar a exigir o pagamento do valor atualizado.
Por sua vez, se o devedor da pensão se negar a pagar a quantia correta, mesmo após a notificação do credor, o ideal é buscar um advogado de família e acionar o devedor na Justiça.
Aprendeu como exigir o seu direito de forma correta no ano de 2020? Se você acredita que eu te ajudei de alguma forma peço que retribua compartilhando o conteúdo com seus amigos e familiares nas redes sociais e grupos de whatsapp.
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SOBRE O AUTOR
Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida jurídica consulte sempre um advogado!
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