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CR Advogados > Direito das Famílias  > Como fica a casa financiada em caso de separação?

Como fica a casa financiada em caso de separação?

Compartilho uma dúvida bastante comum dos nossos clientes e que pode ser a sua dúvida também. A questão é sobre a partilha de bens em uma união estável.

Comprei uma casa financiada, dei um pequeno apartamento que eu tinha como entrada e desde então somente eu pago as parcelas. Ele (a) foi embora, e agora, tenho que dividir o imóvel?

A lei determina que tudo que foi adquirido durante a união estável deve ser partilhado igualitariamente.

No caso de imóvel financiado, o Judiciário reconhece o direito de receber metade daquilo tudo que foi pago enquanto durou a união, mas não o direito sobre o imóvel.

Em conclusão, o imóvel ficará com aquele que comprou o bem, e o outro receberá um valor equivalente à metade do que foi pago durante o tempo da união, que equivale à sua participação na casa.

Se essa era sua dúvida deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua história contando como foi o desfecho do seu caso.

Consulte sempre um advogado!


Sobre o Advogado

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com o Advogado

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida sobre o direito das famílias e sucessões entre em contato com o nosso escritório. Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

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