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CONTRATO DE NAMORO: ENTENDA PARA QUE SERVE

Temendo que a relação seja confundida com uma união estável, muitos casais passaram a buscar um instrumento que defina o relacionamento como simples namoro.

Esse é o contrato de namoro, que teve seu primeiro registro no Brasil no ano de 2016 e, desde então, vem se popularizando gradativamente.

Mas afinal, para que serve um contrato de namoro?

Um contrato de namoro é uma forma de proteção patrimonial, assim como o testamento. Em outras palavras, esse pacto serve para comprovar que o relacionamento não se trata de uma união estável, impedindo que as partes tenham direitos sobre o patrimônio do parceiro.

Dessa forma, o contrato de namoro declara que o casal vive uma relação de afeto sem o objetivo de constituir família e, principalmente, que as partes não contribuem para formar um patrimônio comum. Então, com o intuito de se proteger, namorados que decidem morar juntos ou que têm um relacionamento duradouro, mas sem o objetivo de formar uma família, passaram a firmar esse contrato.

Mas, cuidado: firmar um contrato de namoro pode ser útil para comprovar na justiça que não existe união estável. Contudo, se o casal mora na mesma residência, divide contas e possui testemunhas que atestem que viviam com o intuito de constituir uma família, o contrato de namoro não tem o poder de afastar os efeitos da união estável. Desse modo, não é capaz de produzir efeitos jurídicos.

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Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

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