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CR Advogados > Direito das Sucessões  > DAQUI NÃO SAIO DAQUI NINGUÉM ME TIRA: O DIREITO À MORADIA VITALÍCIA EM CASO DE MORTE DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

DAQUI NÃO SAIO DAQUI NINGUÉM ME TIRA: O DIREITO À MORADIA VITALÍCIA EM CASO DE MORTE DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, tratou do direito real de habitação do viúvo.

Primeiramente cumpre esclarecer o que é o direito real de habitação.

Trata-se do direito que assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de permanecer usufruindo o imóvel que serviu de residência para a família em caso de morte de um dos companheiros.

Trocando em miúdos, diante da perda do companheiro a lei autoriza ao sobrevivente seguir usufruindo do imóvel familiar comum, independentemente do regime de bens adotado e sem prejuízo de eventual participação na herança que lhe caiba.

Esse será o tema abordado na coluna de hoje!

Leia a matéria completa e veja a conclusão do advogado nesse link:

https://bit.ly/2zMX8iE

E você, o que acha desse assunto? Compartilhe conosco a sua opinião!

Lembre-se de curtir e compartilhar o conteúdo com seus amigos e familiares. ???


Sobre o Advogado

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com o Advogado

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida sobre o direito das famílias e sucessões entre em contato com o nosso escritório. Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Crédito da Imagem

Ilustrativa/Freepik

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