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CR Advogados > Direito das Famílias  > Descubra como exigir que o seu ex continue pagando as contas durante o divórcio.

Descubra como exigir que o seu ex continue pagando as contas durante o divórcio.

No caso de separação, aquele que ficar na administração dos bens comuns deve pagar alimentos compensatórios equivalente a 50% da renda líquida dos bens até que a partilha seja consumada. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao julgar o agravo de instrumento n° 0007741-23.2016.8.05.0000. Leia a íntegra: https://bit.ly/2MKMXi8

É mesmo possível exigir que o meu ex ou a minha ex tenha de bancar as contas mesmo depois da separação? Será que tem de me pagar uma pensão?

São duas as vertentes que podem ser abordadas para responder essa questão, a pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros e os alimentos compensatórios. O que se pretende examinar nessa rápida abordagem são os alimentos compensatórios no caso de divórcio ou dissolução de união estável.

Questão bastante interessante no direito de família são os alimentos compensatórios, que são admitidos com o escopo de reequilibrar o padrão de vida do ex-casal, corrigindo-se os efeitos financeiros do rompimento da relação, permitindo acesso aos frutos oriundos dos negócios constituídos durante a união.

Trata-se, portanto, de uma verba temporária que é fixada pelo Juiz para compensar eventual brusca queda no padrão social de um dos divorciandos, especialmente nos casos em que o outro fica na administração dos bens comuns. Até que esses bens comuns sejam divididos pode-se ter uma espera que por vezes supera alguns meses, podendo chegar a anos. É justamente para compensar essa ausência de acesso ao patrimônio e os frutos que eles geram que podemos lançar mão do pedido de alimentos compensatórios na Justiça.

Em linhas gerais e em uma abordagem bastante superficial, o Magistrado irá avaliar qual era o volume financeiro dos negócios gerados pelo casal ao longo da união, fixando que metade desse dinheiro seja entregue pelo cônjuge que ficou na administração dos bens (imóveis, empresas etc) ao outro cônjuge durante o processo de divórcio, a fim de que não experimente o sabor de uma repentina queda na sua condição social.

Tal verba deverá ser paga somente até que a partilha de bens seja deferida e aquele que vinha recebendo os alimentos enfim receberá sua cota parte nos bens e, a partir de então, será o responsável por prover a sua subsistência, encerrando-se o vínculo obrigacional com o divorciando.

Como visto, na separação não existe a necessidade de um dos cônjuges ficar na pior até que a Justiça mande entregar a sua parte nos bens, existem ferramentas para evitar essa costumeira queda do padrão de vida, bastante buscar o auxílio de um bom advogado que milite na área do direito de família e instruir os pedidos adequados à Justiça.

 

Consulte sempre um advogado!

 


 

Sobre o Advogado

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

 

Fale com o Advogado

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

 

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida sobre o direito das famílias e sucessões entre em contato com o nosso escritório. Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

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