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CR Advogados > Direito das Famílias  > Namorados que moram juntos estão obrigados a dividir os bens?

Namorados que moram juntos estão obrigados a dividir os bens?

Para saber se os namorados terão que eventualmente dividir os bens, é preciso avaliar o relacionamento. (Foto: Ilustrativa/Freepik)

Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, respondeu à seguinte pergunta: Namorados que moram juntos estão obrigados a dividir os bens? Segundo o advogado, “para saber se os namorados terão que eventualmente dividir os bens, há que avaliar se o relacionamento se trata de um simples namoro ou, se a relação já evoluiu e assumiu contornos de união estável”.

Leia a matéria completa e veja a conclusão do advogado nesse link:

https://pr.ricmais.com.br/dia-a-dia/noticias/namorados-dividir-bens

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Sobre o Advogado

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

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Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida sobre o direito das famílias e sucessões entre em contato com o nosso escritório. Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Crédito da Imagem

Ilustrativa/Freepik

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