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A PRISÃO DO DEVEDOR DOS ALIMENTOS

Após fixação da pensão alimentícia, deve o alimentante cumprir com sua obrigação, na data ajustada, sob pena de possibilitar o pedido de sua prisão. Mas, Doutora, preciso aguardar 3 (três) pensões em atraso para buscar os meus direitos? A resposta é não! Basta que um mês de pensão ou parte dela esteja em atraso para que o Exequente (alimentado) possa buscar no judiciário o devido pagamento. Após fazer o pedido, o juiz intima o devedor para em 3 dias “pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, CPC)”. No entanto, se não fizer nada disso, será protestada a dívida alimentar e decretada a prisão pelo...

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