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CR Advogados > Direito das Famílias  > Pensão Alimentícia  > A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A MAIORIDADE CIVIL

A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A MAIORIDADE CIVIL

Meu filho completou 18 anos. E agora? Posso parar de pagar a pensão?

Essa é a pergunta que nós, advogados de família, enfrentamos diariamente em nossas consultas. Porém, a questão não é tão simples!

Apesar de o filho atingir a maioridade, esse não é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar.

Se o filho ainda necessita desses valores para prover o seu sustento, o pagamento precisa ser mantido e, caso seja repentinamente interrompido, poderá este reivindicar os valores que não foram pagos.

Certo, Dra., mas até quando preciso pagar a pensão?

A nossa legislação não consta critério de idade para cessar o dever alimentar, dependendo sempre da análise da necessidade e da possibilidade.

Ou seja, a prestação alimentar só será devida àquele que não puder prover, com bens, ou pelo seu trabalho, a própria mantença, nos termos do art. 1.695 do Código Civil:

CCB, Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Deste modo, se for constatado que o filho possui plena saúde e já tem meio de prover o seu próprio sustento através do trabalho, a obrigação alimentar poderá ser excluída.

No entanto, esclarece que se a pensão alimentícia decorreu de algum acordo judicial e/ou sentença, somente será desobrigado de pagar se ocorrer um processo judicial com decisão favorável.

Por isso, caso você se encontrar por uma situação como a descrita neste artigo ou se tem dúvidas se precisa ou não manter o pagamento da pensão, é importante procurar um especialista na área e se informe sobre os seus direitos.

Sobre a Autora

Emily de Souza Kieltyka é advogada, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com a Advogada

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Com isso, se você tiver alguma dúvida sobre o direito pretendido entre em contato com o nosso escritório.

Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Imagem de rawpixel por Pixabay

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