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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL

A decisão está tomada: Nós vamos nos divorciar! Quais documentos devemos levar no dia da assinatura do divórcio?

Chegada a decisão do divórcio, existindo consenso entre o casal e ausência de filhos menores e/ou incapazes, torna-se possível, na presença de um advogado, realizar o divórcio consensual no cartório.

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual o casal precisará ajustar a alteração ou manutenção do nome de casado; a prestação ou não de pensão alimentícia ao cônjuge; partilha de bens; e, fornecer dados (qualificação das partes e relação de bens) e documentos necessários para o ato.

Mas quais são esses documentos?

Os documentos variam de acordo com o caso e também de cartório para cartório, mas em geral são:

  • RG e CPF das partes;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão atualizada de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, se houver;

Quanto aos bens da partilha:

  • Relação dos bens acompanhado de:

– Documentos de veículos;

– Extratos de contas bancárias, investimentos e ações;

– Contratos sociais de empresas e afins.

  • Relação dos imóveis urbanos e rurais e:

– Matrícula atualizada com ônus;

– Certidão de tributos municipais;

– IPTU do imóvel ou certidão de valor venal;

– Declaração de quitação de débitos condominiais;

– rurais: declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Há, ainda, a necessidade de recolher e comprovar o pagamento de impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

Por fim, a OAB do advogado (a) que acompanhará o ato, estado civil e endereço profissional.

Como visto, o procedimento é simples, entretanto, as partes devem se organizar para fornecer todos os dados e documentos necessários.

Quer saber mais sobre o tema? Leia o artigo a seguir: “O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL PODE SER FEITO EM QUALQUER CARTÓRIO”

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AVISO LEGAL

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um profissional.

Se você tiver alguma dúvida sobre o direito pretendido entre em contato com o nosso escritório e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

SOBRE A AUTORA

Emily de Souza Kieltyka é advogada, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Imagem de Lukas Bieri por Pixabay

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