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Na guarda compartilhada, a criança precisa alternar os dias que fica com cada genitor?

Image by Tumisu from Pixabay

Desde a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra e, com isso, muitas dúvidas começaram a surgir.

É bastante comum a confusão entre os conceitos desse tema, já que muitos imaginam que com a guarda compartilhada os filhos serão obrigados a ficar uma semana na casa da mãe, e a outra na casa do pai, ou, pior ainda, um dia em cada casa.

Mas, afinal, o que significa a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a divisão das responsabilidades entre os pais sobre a vida dos filhos. Ela não deve ser confundida com guarda alternada, que é o revezamento da residência das crianças entre a casa da mãe e do pai.

Inclusive, essa modalidade guarda alternada não é recomendada pela psicologia porque pode ser bastante prejudicial ao desenvolvimento da criança.

O infante precisa de um lar de referência para que possa desenvolver sua personalidade. Afinal, se nós, adultos, ficamos cansados quando viajamos constantemente e precisamos fazer e desfazer malas, imagina uma criança?

É exatamente esse o entendimento da justiça, que percebe a importância em fixar uma residência para a criança, sempre levando em conta seus melhores interesses.

Dessa forma, diferente da guarda alternada, a guarda compartilhada significa que os pais, conjuntamente, participarão das decisões importantes sobre a vida dos filhos, tais como:

  • Escolha da escola em que a criança irá estudar, sendo que ambos os pais ficam responsáveis por verificar o desempenho escolar e participar de eventos e reuniões;
  • Acompanhamento e participação nas questões atinentes à saúde do filho. Isso significa que as consultas médicas podem ser acompanhadas por um ou ambos os pais e aquele que não puder comparecer deverá ser informado pelo outro sobre o que ocorreu na consulta;

Na guarda compartilhada, o convívio não precisa ser dividido de forma idêntica, mas deve haver uma qualidade no tempo que cada um dos pais passa com a criança.

Você ficou com alguma dúvida ou se identificou com esse conteúdo? Entre em contato com um de nossos advogados:

Telefone: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

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