9:00 - 18:00

Segunda à Sexta-feira

(41) 9 9571-7031

Agende seu horário

Facebook

Linkedin

Pesquisar
 
CR Advogados > Direito das Famílias  > QUEM PAGA AS CUSTAS NO DIVÓRCIO LITIGIOSO?

QUEM PAGA AS CUSTAS NO DIVÓRCIO LITIGIOSO?

Apesar dos custos de um divórcio extrajudicial serem geralmente menores do que os dos procedimentos judiciais, quando um dos cônjuges não concorda com a separação, o outro se vê obrigado a entrar com uma demanda de divórcio na justiça.

O processo litigioso envolverá algumas despesas, que devem ser arcadas por uma ou por ambas as partes. Acompanhe a explicação para descobrir quais são essas custas e quem deve pagá-las:

  • Custas processuais: são as taxas devidas ao Poder Judiciário pelos serviços prestados. Em regra, é dever das partes antecipar o pagamento das despesas com os atos que realizam ao longo do processo, mas, ao final, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que havia adiantado.
  • Honorários advocatícios: Considerando que a presença do advogado é obrigatória no divórcio, são devidos honorários pelo trabalho do profissional. Essas custas são exclusivas da parte que contratou o profissional, sendo fixado um valor, previamente combinado entre eles, pelo trabalho realizado.
  • Honorários sucumbenciais: O juiz condenada quem perdeu o processo a pagar honorários ao advogado de quem ganhou a ação. Esses honorários, que não se confundem com aqueles contratados entre a parte e seu advogado, podem variar entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

Mas, se eu não tiver dinheiro, não posso pedir o divórcio?

Não, é possível falar com o advogado para que ele faça um pedido de concessão da Justiça Gratuita, afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado só por não ter dinheiro para arcar com as despesas do processo. Para isso, basta que a parte declare que não possui condições para arcar com as despesas sem prejudicar o próprio sustento e o da sua família.

Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com a Advogada

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay 

Nenhum Comentário

Deixe um comentário