QUEM PAGA AS CUSTAS NO DIVÓRCIO LITIGIOSO?
Apesar dos custos de um divórcio extrajudicial serem geralmente menores do que os dos procedimentos judiciais, quando um dos cônjuges não concorda com a separação, o outro se vê obrigado a entrar com uma demanda de divórcio na justiça.
O processo litigioso envolverá algumas despesas, que devem ser arcadas por uma ou por ambas as partes. Acompanhe a explicação para descobrir quais são essas custas e quem deve pagá-las:
- Custas processuais: são as taxas devidas ao Poder Judiciário pelos serviços prestados. Em regra, é dever das partes antecipar o pagamento das despesas com os atos que realizam ao longo do processo, mas, ao final, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que havia adiantado.
- Honorários advocatícios: Considerando que a presença do advogado é obrigatória no divórcio, são devidos honorários pelo trabalho do profissional. Essas custas são exclusivas da parte que contratou o profissional, sendo fixado um valor, previamente combinado entre eles, pelo trabalho realizado.
- Honorários sucumbenciais: O juiz condenada quem perdeu o processo a pagar honorários ao advogado de quem ganhou a ação. Esses honorários, que não se confundem com aqueles contratados entre a parte e seu advogado, podem variar entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Mas, se eu não tiver dinheiro, não posso pedir o divórcio?
Não, é possível falar com o advogado para que ele faça um pedido de concessão da Justiça Gratuita, afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado só por não ter dinheiro para arcar com as despesas do processo. Para isso, basta que a parte declare que não possui condições para arcar com as despesas sem prejudicar o próprio sustento e o da sua família.
Sobre a Autora
Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.
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