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REAJUSTE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia tem reajuste automático conforme muda o ano ou tenho que procurar a Justiça para ter direito ao reajuste?

Tenho notado recentemente o surgimento de muitas dúvidas acerca do reajuste do valor da pensão alimentícia. Assunto importante que precisamos tratar desde logo.

Uma vez fixada a pensão no processo judicial, deve o Juiz determinar a forma que será realizado o reajuste daquele valor. Usualmente o reajuste ocorre uma vez a cada período de 12 (doze) meses.

Quando a pensão é fixada como um percentual do salário daquele que deverá pagar a pensão (ex. 20% ou 30% do salário), o reajuste do valor é automático, na medida que o salário for sendo reajustado o valor da pensão segue o mesmo reajuste.

Por sua vez, se o Juiz determinar a pensão em um valor fixo (ex. R$300,00 ou R$500,00), deve haver a indicação da forma de reajuste, usualmente a aplicação de índices oficiais de inflação (INPC, IPCA etc) e a periodicidade (ex. a cada 12 meses).

Por fim, havendo a fixação vinculada a um percentual do salário mínimo (ex. 30% ou 50% do salário mínimo), o reajuste ocorrerá todo começo de ano, na medida que o Governo Federal publica medida provisória com o reajuste que passará a vigorar para o salário mínimo daquele ano que se inicia.

Atualmente o salário mínimo é de R$1.045,00, conforme Medida Provisória 919/2020, ou seja, quem recebe pensão fixada em um salário mínimo por mês, teve automaticamente aumentado o valor da pensão de R$ 998,00 do ano passado para R$1.045,00 esse ano.

Portanto, a pensão alimentícia por vezes é reajustada automaticamente e, por vezes, depende de realização dos cálculos para sua atualização, mas não há necessidade de procurar a Justiça para que o novo valor seja devido.

Se o devedor da pensão se negar a pagar os valores reajustados estará parcialmente inadimplente de forma automática e poderá ser cobrado imediatamente. Inclusive, se o valor da pensão pago nos últimos tempos não foi corrigido, aqueles que se sentiram lesados devem buscar um advogado para analisar o caso e eventualmente propor uma ação visando cobrar essa diferença das parcelas passadas.

Agradeço por ter lido o presente artigo e tenho um pedido, se você acredita que eu te ajudei de alguma forma peço que retribua compartilhando o conteúdo com seus amigos e familiares nas redes sociais e grupos de whatsapp.

Deixem abaixo um comentário sobre o que acharam do conteúdo e escrevam suas dúvidas, pois será um prazer seguir debatendo o assunto com vocês.

SOBRE O AUTOR

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

FALE COM O AUTOR

E-mail: contato@cradvogados.com

AVISO LEGAL

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida jurídica consulte sempre um advogado!

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Ilustrativa/Pixabay



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