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CR Advogados > Direito Civil  > QUEM DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO A GUARDA É COMPARTILHADA?

QUEM DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO A GUARDA É COMPARTILHADA?

É comum imaginar que em razão da guarda compartilhada deixa de existir a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho. Contudo, conforme veremos neste artigo, obrigação alimentar e guarda são assuntos distintos que não podem ser confundidos.

Em primeiro lugar, é preciso entender que na guarda compartilhada a criança terá a residência fixada com um dos genitores e o compartilhamento dirá respeito tão somente a uma divisão de responsabilidades sobre as questões importantes da vida dos filhos.

Para entender melhor o assunto, fizemos um artigo explicando o que é a guarda compartilhada. Clique aqui para conferir.

Explicada a questão da guarda compartilhada, resta descobrir se a fixação da pensão alimentícia ainda assim é obrigatória.

A pensão alimentícia ainda deve ser paga? Por quem?

A guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar. Dessa forma, existe entendimento legal de que cabe a ambos os pais arcar com o sustento dos filhos. Então, quando a guarda for compartilhada e o filho morar com apenas um dos pais, esse pode buscar a justiça para que o outro genitor auxilie nas despesas da criança.

A pensão, então, será fixada seguindo o binômio necessidade X possibilidade. Isso significa que para definir o valor a ser pago a título de alimentos, será avaliada a possibilidade do genitor, como por exemplo, qual sua renda e a existência de outros filhos, e as necessidades da criança.

Por outro lado, é possível que não exista o pagamento de pensão alimentícia quando o filho mora uma semana na casa do pai e outra na casa da mãe. Apesar dessa guarda alternada não ser recomendada, presume-se que nessa modalidade ambos os pais contribuem para as despesas do filho, já que há divisão equitativa do tempo em que a criança passa com cada um.

A consulta a um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para que sejam respeitados os direitos e interesses de todos os envolvidos, considerando as peculiaridades de cada caso.

Você ficou com alguma dúvida ou se identificou com esse conteúdo? Entre em contato com um de nossos advogados:

Telefone: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

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Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Image by Gerd Altmann from Pixabay

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