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QUERO ME DIVORCIAR, O QUE FAZER?

Quando o amor do casamento acaba, é muito comum ficar em um impasse sobre como prosseguir com a separação. Considerando que apenas sair de casa não resolve juridicamente o divórcio, é importante ficar atento a algumas dicas, fundamentais para quem está passando por isso:

  • PROCURE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Ele irá orientar sobre a forma como o divórcio deverá prosseguir, bem como a respeito da média de tempo do processo e dos valores que deverão ser desembolsados.

  • INFORME AO CÔNJUGE A VONTADE DE DIVORCIAR

A segunda dica é manifestar a vontade pelo divórcio para o outro cônjuge ou companheiro. Esse passo é importante para verificar se ele concorda com o pedido, fazendo com que o divórcio siga de forma amigável ou litigiosa. Apesar disso, é preciso lembrar que mesmo que não haja concordância das duas partes, o divórcio será decretado.

  • PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados os primeiros passos, será preciso reunir os documentos exigidos para o divórcio. Essa lista varia de acordo com as peculiaridades do caso, e o advogado indicará todos os documentos que serão necessários.

Para saber quais são os documentos exigidos no divórcio feito em cartório, clique aqui.

  • INGRESSE COM O PEDIDO DE DIVÓRCIO

Com todos os documentos em mãos e disponibilizados ao advogado, este ingressará com o pedido de divórcio, que pode ser cumulado com eventual partilha de bens, guarda de filhos e pedido de alimentos.

Ficou com alguma dúvida ou se identificou com esse conteúdo? Entre em contato com um de nossos advogados:

Telefone: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com a Advogada

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Imagem de mohamed Hassan por Pixabay

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