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CR Advogados > Direito das Famílias (Page 2)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL

A decisão está tomada: Nós vamos nos divorciar! Quais documentos devemos levar no dia da assinatura do divórcio? Chegada a decisão do divórcio, existindo consenso entre o casal e ausência de filhos menores e/ou incapazes, torna-se possível, na presença de um advogado, realizar o divórcio consensual no cartório. Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual o casal precisará ajustar a alteração ou manutenção do nome de casado; a prestação ou não de pensão alimentícia ao cônjuge; partilha de bens; e, fornecer dados (qualificação das partes e relação de bens) e documentos necessários para o ato. Mas quais são esses documentos? Os documentos variam de acordo com o caso e também de cartório...

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FILHOS MENORES IMPOSSIBILITAM O DIVÓRCIO AMIGÁVEL?

É possível realizar o divórcio amigável quando existe consenso entre o casal sobre a separação. Costuma ser muito mais rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso, além, é claro, de evitar todo o desgaste emocional de um conflito. Quando não existem filhos menores envolvidos, o divórcio consensual é realizado no cartório de forma bastante rápida. Para entender melhor como funciona o divórcio extrajudicial, clique aqui. Mas, como fica o divórcio amigável quando existem filhos menores? Os filhos menores não impedem uma separação amigável e sem maiores complicações. A única diferença é que quando existem filhos pequenos o divórcio não é...

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VOCÊ SABIA

Que se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA a paternidade é presumida? Assim diz a súmula 301 do STJ:  “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade” Isso significa que ao se negar realizar o exame, aliado ao conjunto probatório trazido ao processo, o juiz reconhecerá a paternidade! Mas, o que acontece se o investigado não quiser fazer o exame alegando dificuldade financeira? Bom, neste caso, não se preocupe, pois cabe ao Estado custear o DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da...

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QUEM DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO A GUARDA É COMPARTILHADA?

a guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar. Dessa forma, considerando que cabe a ambos os pais arcar com o sustento dos filhos, quando a guarda for compartilhada e o filho morar com apenas um dos pais, esse pode buscar a justiça para que o outro genitor auxilie nas despesas da criança....

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FRAUDE NA PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

Doutora, quero o divórcio, mas meu marido, sabendo disso, de uns meses para cá passou a vender todo o nosso patrimônio e eu não sei para onde está indo o dinheiro. E agora? Infelizmente essa é uma situação bastante comum em nossa sociedade. Um dos cônjuges, querendo prejudicar o outro, simula ou efetiva a venda de um bem e não reverte o dinheiro em benefício da família. Posteriormente, quando da realização do divórcio, este alega que não há patrimônio partilhável e nem sequer presta contas da destinação dos valores. Se isso acontecer com você, saiba que existem meios para garantir a justa partilha. Isso porque, apesar de os bens vendidos durante o...

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Divórcio por traição dá direito à indenização?

O divórcio não é uma decisão fácil para ninguém, ainda mais quando é consequência de uma traição. A infidelidade provoca sentimentos de abandono e injustiça em quem foi traído e acaba por causar prejuízos emocionais muitas vezes difíceis de serem superados. Apesar do adultério não ser mais considerado crime desde o ano de 2005, é muito comum que surjam dúvidas sobre quais são os direitos e deveres do cônjuge que se vê em meio a uma traição. Acompanhe esse artigo para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema. Afinal, eu tenho direito à indenização em razão da traição? Em primeiro lugar, é importante...

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A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A MAIORIDADE CIVIL

Meu filho completou 18 anos. E agora? Posso parar de pagar a pensão? Essa é a pergunta que nós, advogados de família, enfrentamos diariamente em nossas consultas. Porém, a questão não é tão simples! Apesar de o filho atingir a maioridade, esse não é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar. Se o filho ainda necessita desses valores para prover o seu sustento, o pagamento precisa ser mantido e, caso seja repentinamente interrompido, poderá este reivindicar os valores que não foram pagos. Certo, Dra., mas até quando preciso pagar a pensão? A nossa legislação não consta critério de idade para cessar o dever alimentar, dependendo...

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