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Namorados que moram juntos estão obrigados a dividir os bens?

Para saber se os namorados terão que eventualmente dividir os bens, é preciso avaliar o relacionamento. (Foto: Ilustrativa/Freepik)

Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, respondeu à seguinte pergunta: Namorados que moram juntos estão obrigados a dividir os bens? Segundo o advogado, “para saber se os namorados terão que eventualmente dividir os bens, há que avaliar se o relacionamento se trata de um simples namoro ou, se a relação já evoluiu e assumiu contornos de união estável”.

Descubra como exigir que o seu ex continue pagando as contas durante o divórcio.

No caso de separação, aquele que ficar na administração dos bens comuns deve pagar alimentos compensatórios equivalente a 50% da renda líquida dos bens até que a partilha seja consumada. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao julgar o agravo de instrumento n° 0007741-23.2016.8.05.0000. Leia a íntegra: https://bit.ly/2MKMXi8

É mesmo possível exigir que o meu ex ou a minha ex tenha de bancar as contas mesmo depois da separação? Será que tem de me pagar uma pensão?

São duas as vertentes que podem ser abordadas para responder essa questão, a pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros e os alimentos compensatórios. O que se pretende examinar nessa rápida abordagem são os alimentos compensatórios no caso de divórcio ou dissolução de união estável.

Como fica a casa financiada em caso de separação?

Compartilho uma dúvida bastante comum dos nossos clientes e que pode ser a sua dúvida também. A questão é sobre a partilha de bens em uma união estável.

Comprei uma casa financiada, dei um pequeno apartamento que eu tinha como entrada e desde então somente eu pago as parcelas. Ele (a) foi embora, e agora, tenho que dividir o imóvel?

COMO FICAM OS FILHOS EM CASO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO?

Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, tratou dos direitos e obrigações dos filhos com o advento do divórcio dos pais. Segundo o advogado, “os filhos não devem ser afetados pela decisão de separação dos pais”.